A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3660/24, que proíbe a veiculação em estádios, arenas e ginásios desportivos de propagandas relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição. A proibição abrange o uso de logomarcas em uniformes esportivos. 224m64
O texto em análise na Câmara dos Deputados veta a exibição das publicidades em mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays. O PL propõe que, em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos poderiam ter as atividades suspensas e estariam sujeitos ao pagamento de multa. O valor seria revertido em favor do Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).
“Esse tipo de publicidade em jogos e competições contrasta com a preocupação do Estado brasileiro no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”, justificou o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). O parlamentar argumenta ainda que partidas de futebol, por exemplo, têm classificação livre e a veiculação de propagandas que incitem serviços sexuais expõem crianças a atividades impróprias para sua faixa etária.
Após ajuste no texto, o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. “Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos”, disse ele.
Por sugestão do relator, a autoridade responsável pelo esporte é quem deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar o material para apuração. A versão original atribuía essa competência à ouvidoria do Ministério do Esporte.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.